Agricultura Familiar - 2020
Atualizado em 26/11/2019, às 15h30min
O Paraná cumpre, com destaque, a legislação que obriga os estados e municípios a adquirirem, ao menos, 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal na compra de gêneros advindos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009) para serem utilizados na alimentação escolar. Para 2018 foram previstos 60 milhões de reais, para aplicação na aquisição de alimentos para atender aproximadamente 1 milhão de alunos em mais de 2 mil estabelecimentos de ensino.
A seleção dos fornecedores, os empreendedores familiares rurais, que comercializam seus produtos através de cooperativas e associações, dá-se por chamada pública.
Confira os materiais abaixo:
Edital 001/2019 (Retificado) Acesse em PDF Elaboração do pré-projeto de venda Acesse o Sistema Eletrônico Merenda Tabela de preço 2020 Acesse em PDF Demanda semanal por gênero - Entrega armazém central Acesse em PDF |
Tutorial Pré-projeto Acesse em PDF Vídeo Confira vídeo sobre novo formato do programa Demanda semanal por gênero - Entrega ponto a ponto Acesse em PDF Manual de especificação técnica Acesse em PDF |
Retificação da Classificação Final - publicado em 30/01/2020
- Retificação da Classificação Final - por município e grupos
- Retificação da Classificação Final com valores - Central 20
- Retificação da Classificação Final com valores - ponto a ponto
Classificação Final - publicado em 30/01/2020
Classificação/pontuação publicados em 23/01/2020
Pontuação/classificação por município
Outras informações:
- Impugnação - COPAFI Cerro Azul (parte 1 | parte 2)
- Resposta à impugnação - COPAFI Cerro Azul
- Questionamento da Cooperativa Vale do Iguaçu
- Resposta ao questionamento - Cooperativa Vale do Iguaçu
- Extrato da publicação - 25/11/19
- Extrato da publicação - 28/11/19
- Nota técnica explicativa - carnes
Ano anterior:
2019: Chamada 001/2018
2018: Chamada 002/2017