Comunidade

Agricultura Familiar - 2020

Atualizado em 26/11/2019, às 15h30min
Agricultura Familiar
O Paraná cumpre, com destaque, a legislação que obriga os estados e municípios a adquirirem, ao menos, 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal na compra de gêneros advindos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009) para serem utilizados na alimentação escolar. Para 2018 foram previstos 60 milhões de reais, para aplicação na aquisição de alimentos para atender aproximadamente 1 milhão de alunos em mais de 2 mil estabelecimentos de ensino.

A seleção dos fornecedores, os empreendedores familiares rurais, que comercializam seus produtos através de cooperativas e associações, dá-se por chamada pública.

Confira os materiais abaixo:
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Edital 001/2019 (Retificado)

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logo Fundepar
Elaboração do pré-projeto de venda

Acesse o Sistema Eletrônico Merenda



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Tabela de preço 2020

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Demanda semanal por gênero - Entrega armazém central

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Tutorial Pré-projeto

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Vídeo

Confira vídeo sobre novo formato do programa


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Demanda semanal por gênero - Entrega ponto a ponto

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Manual de especificação técnica

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Retificação da Classificação Final - publicado em 30/01/2020

Classificação Final - publicado em 30/01/2020

Classificação/pontuação publicados em 23/01/2020

Pontuação/classificação por município

Outras informações:

Ano anterior:
2019: Chamada 001/2018
2018: Chamada 002/2017
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