Comunidade

Políticas da Educação para a Pessoa Idosa

foto da conferênciaA V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná realizou-se nos dias 19 e 20 de setembro de 2011 e teve como objetivo geral “Assegurar o compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”. O tema da conferência foi proposto pela organização da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que ocorreu em Brasília, no período de 23 a 25 de novembro de 2011.

A V Conferência deliberou sobre as ações a serem desenvolvidas pela Política Estadual do Idoso, envolvendo as mais diversas Secretarias de Estado, dentre as quais a Secretaria de Estado da Educação faz parte e tem sua tarefa a cumprir, no que tange à educação.

A V Conferência Estadual discutiu os mais diversos temas pertinentes à essa política, subdivididos em cinco eixos:
1. Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais.
2. Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação de seus direitos.
3. Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos.
4. Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir;exigir para incluir; fiscalizar.
5. Avaliação da implementação da Política Nacional do Idoso no estado do Paraná e proposição de estratégias de monitoramento das deliberações da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e da III Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa nas esferas municipais, estaduais e do Distrito Federal.

A deliberação e ações inerentes à Secretaria de Estado da Educação fazem parte do Eixo 1 e têm o seguinte conteúdo:
Deliberação: Atender ao disposto no artigo 22 do Estatuto do Idoso, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Ações, Programas e Projetos:
Inclusão dos conteúdos sobre envelhecimento humano no currículo da Educação Básica dos estados e municípios, englobando as disciplinas de História, Geografia, Ciências, Educação Física e Ensino Religioso do Ensino Fundamental e História, Geografia, Biologia, Filosofia e Sociologia, no Ensino Médio.
Realização de levantamento, juntamente com os agentes de saúde e Pastoral da Pessoa Idosa, das pessoas idosas analfabetas existentes nos municípios, com a finalidade de estimular a alfabetização das mesmas.
Inclusão a disciplina de Gerontologia em todos os cursos do ensino superior da rede pública e privada, através da exigência do cumprimento da Lei envolvendo o Ministério da Educação e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná.
Adequação de métodos compatíveis à escolarização da pessoa idosa, bem como do currículo do ensino comum, através da prepapração de professores da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, garantindo o aprendizado da pessoa idosa que deseja retornar à escola.
Promoção campanhas com produção e distribuição de material teórico sobre a intergeracionalidade, enfocando o respeito recíproco devido às peculiaridades de cada geração, de forma a se compreender a vida como processo único, embora com especificidades, nas diversas fases.
Implantação e/ou implementação na instância federal e estadual de núcleos e projetos de extensão, em parceria com as universidades abertas e outras instituições envolvidas com a temática do idoso, de forma continuada e articulada.
Promoção da inclusão digital e tecnológica do idoso, além da garantia da educação formal e informal do mesmo. Por meio de acesso a Infocentros, Centros de Educação Continuada, Centros de Convivência e de Atenção Integral, usando equipamentos e espaços físicos disponíveis nos órgãos públicos, provendo a captação de recurso financeiros da União e dos Estados, e utilizando esses projetos como observatórios educacionais, que contribuam à formulação de novas metodologias, voltadas ao atendimento educacional à população idosa.
Divulgação do Estatuto do Idoso às crianças e adolescentes, nas escolas, além de realizar palestras sobre a Terceira Idade aos mesmos.
Ampliação da política pública da educação para a inclusão do idoso em todas as fases da educação:alfabetização, ensino fundamental, médio e universitário e universidades da 3ª Idade.
Inclusão no currículo dos estágios do ensino de terceiro grau, via Ministério da Educação e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, a atuação dos estudantes com os idosos na sua área de formação, propiciando a necessária interação, com vistas à formação dos mesmos.
Deliberação: Criar programas e serviços que preparem o cidadão para a aposentadoria, conforme prevê o artigo 28 do Estatuto do Idoso.
Informação e monitoramento do Ministério Público sobre o cumprimento do Art. 28 do Estatuto do Idoso, quanto à preparação dos funcionários para a aposentadoria, com um ano de antecedência, tanto na esfera pública, quanto na iniciativa privada.
O desenvolvimento das ações pertinentes à Secretaria de Estado da Educação, que fazem parte da Política Estadual da Pessoa Idosa, basear-se-ão nas deliberações emanadas da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, acima descritas, fazendo parte do cumprimento do Plano de Governo do Estado do Paraná, Gestão 2011-2015.

Conheça o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, acesse www.cedi.pr.gov.br/.

Legislação

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LEI N. 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.

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LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

íconeDECRETO N. 1.948, DE 3 DE JULHO DE 1996
Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

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LEI N. 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.


Para saber mais
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Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU
Acesse a página oficial

íconeContatos
Bernadete Dal Molin Schenatto - e-mail: bschena@seed.pr.gov.br - fone: (41)3340-1619
Thaís Gama da Silva - e-mail: thaisgama@seed.pr.gov.br - fone: (41)3340-1573
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